quarta-feira, 11 de março de 2009
John Rawls
John Rawls - (1921-2002) Filósofo moral e político americano considerado o principal filósofo político do séc. XX. As ideias de Rawls inserem-se na tradição do contrato social de Locke, Rousseau e Kant. Rawls pensa que se as pessoas tiverem de escolher os princípios (ver princípio) de justiça sem saber como poderão ser por eles afectados, escolherão princípios justos. Imagina, assim, uma experiência mental em que todas as pessoas se encontram numa «posição original» sob um «véu de ignorância», isto é, em que desconhecem quais as suas aptidões, posição social, riqueza, religião e concepção de valor e de bem. Nesta situação, pensa Rawls, as pessoas chegarão por um contrato social hipotético àquilo a que chama justiça como equidade. Esta concepção de justiça é expressa por dois princípios, um que garante liberdades básicas iguais (ver liberdade) para todos – como as políticas, de expressão e reunião, de consciência e de pensamento, etc. –, e outro que estabelece que as desigualdades devem ser distribuídas de forma a beneficiarem todos e que devem decorrer de posições e funções a que todos tenham acesso. Este último princípio implica que a riqueza seja distribuída de modo a fazer com que os que estão em pior situação fiquem tão bem quanto possível. Uma sociedade justa será liberal (ver liberalismo), democrática (ver democracia) e um sistema de mercado no qual se procede à distribuição da riqueza e em que pessoas com capacidades e motivações iguais têm possibilidades iguais de sucesso, independentemente da classe social em que tenham nascido.
in. Dicionário Escolar de Filosofia, Org. Aires Almeida, Plátano, 2003 (Alvaro Nunes)
Teoria
A teoria de Rawls constitui, em grande parte, uma reacção ao utilitarismo clássico. De acordo com esta teoria, se uma acção maximiza a felicidade, não importa se a felicidade é distribuída de maneira igual ou desigual. Grandes desníveis entre ricos e pobres parecem em princípio justificados. Mas na prática o utilitarismo prefere uma distribuição mais igual. Assim, se uma família ganha 5 mil euros por mês e outra 500, o bem-estar da família rica não diminuirá se 500 euros do seu rendimento forem transferidos para a família pobre, mas o bem-estar desta última aumentará substancialmente. Isto compreende-se porque, a partir de certa altura, a utilidade marginal do dinheiro diminui à medida que este aumenta. (Chama-se "utilidade marginal" ao benefício comparativo que se obtém de algo, por oposição ao benefício bruto: achar uma nota de 100 euros representa menos benefício para quem ganha 20 mil euros por mês do que para quem ganha apenas 500 euros por mês.) Deste modo, uma determinada quantidade de riqueza produzirá mais felicidade do que infelicidade se for retirada dos ricos para dar aos pobres. Tudo isto parece muito sensato, mas deixa Rawls insatisfeito. Ainda que o utilitarismo conduza a juízos correctos acerca da igualdade, Rawls pensa que o utilitarismo comete o erro de não atribuir valor intrínseco à igualdade, mas apenas valor instrumental. Isto quer dizer que a igualdade não é boa em si — é boa apenas porque produz a maior felicidade total.
Por consequência, o ponto de partida de Rawls terá de ser bastante diferente. Rawls parte então de uma concepção geral de justiça que se baseia na seguinte ideia: todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima (um conceito impreciso) — devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. A subtileza é que tratar as pessoas como iguais não implica remover todas as desigualdades, mas apenas aquelas que trazem desvantagens para alguém. Se dar mais dinheiro a uma pessoa do que a outra promove mais os interesses de ambas do que simplesmente dar-lhes a mesma quantidade de dinheiro, então uma consideração igualitária dos interesses não proíbe essa desigualdade. Por exemplo, pode ser preciso pagar mais dinheiro aos professores para os incentivar a estudar durante mais tempo, diminuindo assim a taxa de reprovações. As desigualdades serão proibidas se diminuírem a tua parte igual de bens sociais primários. Se aplicarmos este raciocínio aos menos favorecidos, estes ficam com a possibilidade de vetar as desigualdades que sacrificam e não promovem os seus interesses.
Mas esta concepção geral ainda não é uma teoria da justiça satisfatória. A razão é que a ideia em que se baseia não impede a existência de conflitos entre os vários bens sociais distribuídos. Por exemplo, se uma sociedade garantir um determinado rendimento a desempregados que tenham uma escolaridade baixa, criará uma desigualdade de oportunidades se ao mesmo tempo não permitir a essas pessoas a possibilidade de completarem a escolaridade básica. Há neste caso um conflito entre dois bens sociais, o rendimento e a igualdade de oportunidades. Outro exemplo é este: se uma sociedade garantir o acesso a uma determinada escolaridade a todos os seus cidadãos e ao mesmo tempo exigir que essa escolaridade seja assegurada por uma escola da área de residência, no caso de uma pessoa preferir uma escola fora da sua área de residência por ser mais competente e estimulante, gera-se um conflito entre a igualdade de oportunidades no acesso à educação e a liberdade de escolher a escola que cada um acha melhor.
Como podes ver, a concepção geral de justiça de Rawls deixa estes problemas por resolver. Será então indispensável um sistema de prioridades que justifique a opção por um dos bens em conflito. E nesse caso, se escolhemos um bem em detrimento de outro, é porque temos uma razão forte para considerar um dos bens mais prioritário do que outro. Nesse sentido, Rawls divide a sua concepção geral em três princípios:
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.
Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
Estes três princípios formam a concepção de justiça de Rawls. Mas por si só estes princípios não resolvem conflitos como os que viste. Se queres ter uma espécie de guia nas tuas escolhas, é preciso ainda estabelecer uma ordem de prioridades entre os princípios. Assim, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. A liberdade de expressão e de religião, assim como outras liberdades, são direitos que não podem ser violados por considerações económicas. Por exemplo, se já tens um rendimento mínimo que te permite viver, não podes abdicar da tua liberdade e aceitar a restrição de não poderes sair de uma exploração agrícola na condição de passares a ganhar mais. Outro exemplo que a teoria de Rawls rejeita seria o de abdicares de gozar de liberdade de expressão para um dia teres a vantagem económica de não te serem cobrados impostos.
Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. Assim, uma desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Isto faz de Rawls um liberal com preocupações igualitárias. Considera mais uma vez alguns exemplos. Um sistema de ensino pode permitir aos estudantes mais dotados o acesso a maiores apoios se, por exemplo, as empresas em dificuldade vierem a beneficiar mais tarde do seu contributo, aumentando os lucros e evitando despedimentos. Outro caso permitido é o de os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas desde que isso permita aos médicos ter acesso a tecnologia e investigação de ponta que tornem mais eficazes os tratamentos de certas doenças e desde que, claro, esses tratamentos estejam disponíveis para os menos favorecidos.
As liberdades básicas a que Rawls dá atenção são os direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais, como a liberdade de expressão, o direito à justiça e à mobilidade, o direito de votar e de ser candidato a cargos públicos.
A parte mais disputável da teoria de Rawls é a que diz respeito à exigência de distribuição justa de recursos económicos — o que se compreende. Uma vez resolvido o problema dos direitos e liberdades básicas nas sociedades democráticas liberais, o grande problema com que estas sociedades se deparam é o de saber como devem ser distribuídos os recursos económicos — trata-se do problema da justiça distributiva. Ora, como essa exigência de distribuição justa é expressa pelo princípio da diferença, serão submetidos à tua avaliação crítica os argumentos de Rawls em defesa desse princípio.
terça-feira, 10 de março de 2009
Justiça Aristotélica
Para Aristóteles a definição das acções éticas não são só definidas pela virtude, pelo bem e pela obrigação, mas também a deliberação, decisão ou escolha. Deliberamos e decidimos sobre tudo aquilo que para ser e acontecer, depende da nossa vontade e de nossa acção, sobre o possível. Portanto, Aristóteles acrescenta à consciência moral a vontade guiada pela razão como outro elemento fundamental da vida ética.
Conceito aristotélico de justiça
Para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Equidade", que tem por objecto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Equidade". Neste sentido Aristóteles divide a justiça entre:
- Justiça Distributiva - É aquela que tem de presidir as relações entre a sociedade e o indivíduo. Tem por objecto a igualdade da sociedade.Fundamenta na igualdade proporcional, e mediante esta justiça se busca estabelecer uma certa equidade entre pessoas e situações que por sua própria natureza são desiguais.
- Justiça Correctiva - É a que se dá entre indivíduos. Tem por finalidade que as relações entre os cidadãos se estabeleça nos mesmos direitos para todos. Fundamenta-se no princípio da igualdade.
Aristóteles subdivide a Justiça Corretiva em duas:
Comutativa: É a justiça que regula as relações de um cidadão com outro, sobre a base da igualdade, como acontece em um contrato.
Judicial: É quando essa igualdade não foi estabelecida pelas partes, ou não conseguiram fazê-lo, então é chamado um juiz para estabelecê-la através de uma sentença.
quinta-feira, 5 de março de 2009
O Método
Descartes quer estabelecer um método universal, inspirado no rigor matemático e nas suas "longas cadeias de razão".
1. - A primeira regra é a evidência : não admitir "nenhuma coisa como verdadeira se não a reconheço evidentemente como tal". Em outras palavras, evitar toda "precipitação" e toda "prevenção" (preconceitos) e só ter por verdadeiro o que for claro e distinto, isto é, o que "eu não tenho a menor oportunidade de duvidar". Por conseguinte, a evidência é o que salta aos olhos, é aquilo de que não posso duvidar, apesar de todos os meus esforços, é o que resiste a todos os assaltos da dúvida.
2. - A segunda, é a regra da análise: "dividir cada uma das dificuldades em tantas parcelas quantas forem possíveis".
3. - A terceira, é a regra da síntese : "concluir por ordem os meus pensamentos, começando pelos objectos mais simples e mais fáceis de conhecer para, aos poucos, ascender, como que por meio de degraus, aos mais complexos".
4. - A última á a dos "desmembramentos tão complexos... a ponto de estar certo de nada ter omitido".
O método tornou-se muito célebre, porque os séculos posteriores viram-no como uma manifestação do livre exame e do racionalismo.
a) Os filósofos do século XVIII estenderão este método a dois domínios de que Descartes,o excluiu expressamente: o político e o religioso (Descartes é conservador em política e coloca as "verdades da fé" ao abrigo de seu método).
b) O método é racionalista porque a evidência de que Descartes parte não é, de modo algum, a evidência sensível e empírica. Os sentidos enganam-nos, e as suas indicações são confusas e obscuras, só as idéias da razão são claras e distintas. O acto da razão que percebe directamente os primeiros princípios é a intuição. A dedução limita-se a veicular, ao longo das belas cadeias da razão, a evidência intuitiva das "naturezas simples". A dedução nada mais é do que uma intuição continuada.
A Metafísica
No Discurso sobre o Método, Descartes pensa sobretudo na ciência. Para bem compreender sua metafísica, é necessário ler as Meditações.
1. - Todos sabem que Descartes inicia o seu itinerário espiritual com a dúvida. Mas é necessário compreender que essa dúvida tem um outro alcance que a dúvida metódica do cientista. Descartes duvida voluntária e sistematicamente de tudo, desde que possa encontrar um argumento, por mais frágil que seja. Por conseguinte, os instrumentos da dúvida nada mais são do que os auxiliares psicológicos, de uma ascese, os instrumentos de um verdadeiro "exército espiritual".
Duvidemos dos sentidos, uma vez que eles frequentemente nos enganam, pois, diz Descartes, nunca tenho certeza de estou a sonhar ou se estou desperto! (Quantas vezes acreditei-me vestido com o "robe de chambre", ocupado a escrever algo junto à lareira; na verdade, "estava despido em meu leito").
Duvidemos também das próprias evidências científicas e das verdades matemáticas!
Não é verdade - quer eu sonhe ou esteja desperto - que 2 + 2 = 4? Mas se um génio maligno me enganasse, se Deus fosse mau e me iludisse quanto às minhas evidências matemáticas e físicas? Tanto quanto duvido do Ser, sempre posso duvidar do objecto...
2. - Existe, porém, uma coisa de que não posso duvidar, mesmo que o demónio queira sempre enganar-me. Mesmo que tudo o que penso seja falso, resta a certeza de que eu penso. Nenhum objecto de pensamento resiste à dúvida, mas o próprio acto de duvidar é indubitável. "Penso, cogito, logo existo, ergo sum" . Não é um raciocínio (apesar do logo, do ergo), mas uma intuição, e mais sólida que a do matemático, pois é uma intuição metafísica, metamatemática. Ela trata não de um objecto, mas de um ser. Eu penso, Ego cogito (e o ego, é muito mais que um simples acidente gramatical do verbo cogitare). O cogito de Descartes, portanto, não é, como já se disse, o acto de nascimento do que, em filosofia, chamamos de idealismo (o sujeito pensante e suas ideias como o fundamento de todo o conhecimento), mas a descoberta do domínio ontológico (estes objectos que são as evidências matemáticas remetem a este ser que é o pensamento).
3. - Neste nível, o momento do seu itinerário espiritual, Descartes é solipsista(Um solipsista é alguém que acredita que ele próprio é a única coisa que realmente existe). Ele só tem a certeza do seu ser, isto é, do seu ser pensante (pois, sempre duvida do objecto que é o corpo; a alma, diz Descartes nesse sentido, "é mais fácil de ser conhecida que o corpo").
Dentre as ideias do meu cogito existe uma inteiramente extraordinária. É a ideia de perfeição, e de infinito. Não posso tê-la tirado de mim mesmo, visto que sou finito e imperfeito. Eu, sou tão imperfeito, que tenho a ideia de Perfeição, só posso tê-la recebido de um Ser perfeito que me ultrapassa e que é o autor do meu ser. Por conseguinte, eis demonstrada a existência de Deus. E nota-se que se trata de um Deus perfeito, que, por conseguinte, é todo bondade. Eis o fantasma do génio maligno exorcizado. Se Deus é perfeito, ele não pode ter querido enganar-me e todas as minhas ideias claras e distintas são garantidas pela veracidade divina. Uma vez que Deus existe, posso crer na existência do mundo.
Compreenda-se que, para tanto, não tenho o direito de guiar-me pelos sentidos (cujas mensagens permanecem confusas e que só têm um valor de sinal para os instintos do ser vivo). Só posso crer no que me é claro e distinto (por exemplo: na matéria, o que existe verdadeiramente é o que é claramente pensável, isto é, a extensão e o movimento).
Alguns críticos, acham que Descartes caía um círculo vicioso: a evidência conduz-me a Deus e Deus garante-me a evidência! Mas não se trata da mesma evidência. A evidência ontológica que, pelo cogito, me conduz a Deus fundamenta a evidência dos objectos matemáticos. Por conseguinte, a metafísica tem, para Descartes, uma evidência mais profunda que a ciência. É ela que fundamenta a ciência (um ateu, dirá Descartes, não pode ser geómetro!).
4. - A Quinta meditação apresenta uma outra maneira de provar a existência de Deus. Não mais se trata de partir de mim, que tenho a ideia de Deus, mas antes da ideia de Deus que há em mim. Apreender a ideia de perfeição e afirmar a existência do ser perfeito é a mesma coisa. Pois uma perfeição não-existente não seria uma perfeição. É o argumento ontológico, o argumento de Santo Anselmo que Descartes reencontra: trata-se, ainda aqui, mais de uma intuição, de uma experiência espiritual do que de um raciocínio.
domingo, 1 de março de 2009
MÁXIMA DE KANT
ÉTICA FORMAL
Enquanto a ética de epicuro/ética de fim se preocupa com os resultados da acção humana, ou seja, o comportamento moral perante a sociedade ou o modo de conduta dentro da sociedade, a ética formal kantiana preocupa-se não com o resultado da acção ou conduta, mas sim com o motivo e a intenção da acção, com o determinante de cada proceder. Esta inversão radical na análise da conduta humana, deixando de lado o resultado, o êxito ou pragmatismo da acção, tem por expoente KANT, e geralmente se identifica com o chamado início do “pensamento moderno”.
PRINCÍPIOS DA ÉTICA FORMAL:
exigência de automomia: o acto só é moralmente valioso quando representa observância de uma norma que o sujeito deu a si mesmo. A compatibilidade externa entre a norma e a legalidade, não tem valor ético, se desprovida a conduta de respeito à exigência ética;
universalidade: para que o acto valha moralmente, ele deve ter igual valor moral para todos os homens. NÃO HÁ SUBJECTIVIDADE NA NORMA MORAL.Objectivo universalista.
“Kant, fiel à orientação cartesiana que deu início ao pensamento moderno, fixou, desde a ‘Crítica da Razão Pura’, um preciso método de pensamento. O método consistiu na busca de um conhecimento não fundado na experiência mas que, ao contrário, a antecedesse, pelo facto de desvendar os seus elementos condicionantes. Seguindo o caminho traçado por Descartes, Kant frisou que, muito embora o conhecimento se inicie pela experiência, isto é, pelo uso de nossos sentidos, ele não pode limitar-se a isso, pois os sentidos podem transmitir uma imagem deformada ou incompleta das coisas por eles apreendidas. O verdadeiro conhecimento, portanto, ultrapassa o nível empírico e deve estar fundado em faculdades racionais, independentes de toda experiência sensorial; um conhecimento que Kant denominou ‘a priori’ ou puro, enquanto que o derivado dos sentidos é necessariamente ‘a posteriori’ ou impuro”.
Segundo esta Ética, A VERDADE ESTÁ NA RAZÃO HUMANA, e não no mundo dos factos. Daí seu caráter de idealismo ou racionalismo.
FUNDAMENTOS DA ÉTICA IDEALISTA DE KANT:
a) A virtude não consiste em boas obras, ou no êxito das acções empreendidas, mas apenas no próprio querer, na própria vontade;
b) A acção praticada por dever tira o seu valor moral não da intenção do agente ao praticá-la, mas da máxima ou regra subjectiva de acção por ele seguida;
c) O dever é a necessidade de praticar uma acção por respeito à lei.
IMPERATIVO CATEGÓRICO
“O imperativo categórico é o supremo princípio da moralidade. Enquanto os imperativos hipotéticos são necessariamente condicionais – se quiseres tal resultado, deves agir de tal modo - , o imperativo categórico é incondicional e, portanto, válido em todos os tempos e em todos os lugares. Ele comanda não directamente as acções humanas, mas as máximas ou representações subjectivas do dever, as quais nascem em todas as consciências.”
O conceito de IMPERATIVO CATEGÓRICO:
“AGE SEMPRE DE TAL MODO QUE A MÁXIMA DE TUA ACÇÃO POSSA SER ELEVADA, POR SUA VONTADE, À CATEGORIA DE LEI DE UNIVERSAL OBSERVÂNCIA”
Kant e o Imperativo Categórico
Kant representou uma cisão no estudo da Ética sistematizada até então . A ética de então era tida por uma ÉTICA DE RESULTADOS, ou ÉTICA DO ÊXITO ou PRAGMÁTICA consequêncialista, porque era voltada para os resultados EXTERNOS DA CONDUTA humana.
Assim, KANT identificava, no seu sistema ético, os seguintes princípios:
BOA VONTADE: a vontade que age nos termos do dever e pela simples razão de cumprir o dever;
MÁXIMA: é o PRINCÍPIO SUBJECTIVO da acção humana, que impele o homem à prática de determinado acto;
LEI MORAL: é o PRINCÍPIO OBJECTIVO,UNIVERSALMENTE VÁLIDO PELO QUAL A PESSOA DEVE CONDUZIR-SE.
Da fusão destes conceitos, Kant extraía o IMPERATIVO CATEGÓRICO: A MÁXIMA (PRINCÍPIO SUBJECTIVO)ELEVADA À CATEGORIA DE LEI UNIVERSAL (PRINCÍPIO OBJECTIVO).
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