terça-feira, 10 de março de 2009

Justiça Aristotélica





Para Aristóteles a definição das acções éticas não são só definidas pela virtude, pelo bem e pela obrigação, mas também a deliberação, decisão ou escolha. Deliberamos e decidimos sobre tudo aquilo que para ser e acontecer, depende da nossa vontade e de nossa acção, sobre o possível. Portanto, Aristóteles acrescenta à consciência moral a vontade guiada pela razão como outro elemento fundamental da vida ética.

Conceito aristotélico de justiça

Para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Equidade", que tem por objecto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Equidade". Neste sentido Aristóteles divide a justiça entre:

- Justiça Distributiva - É aquela que tem de presidir as relações entre a sociedade e o indivíduo. Tem por objecto a igualdade da sociedade.Fundamenta na igualdade proporcional, e mediante esta justiça se busca estabelecer uma certa equidade entre pessoas e situações que por sua própria natureza são desiguais.

- Justiça Correctiva - É a que se dá entre indivíduos. Tem por finalidade que as relações entre os cidadãos se estabeleça nos mesmos direitos para todos. Fundamenta-se no princípio da igualdade.

Aristóteles subdivide a Justiça Corretiva em duas:

Comutativa: É a justiça que regula as relações de um cidadão com outro, sobre a base da igualdade, como acontece em um contrato.

Judicial: É quando essa igualdade não foi estabelecida pelas partes, ou não conseguiram fazê-lo, então é chamado um juiz para estabelecê-la através de uma sentença.

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