Definição de Juízo.
Chama-se juízo ao acto do pensamento que consiste na atribuição afirmativa ou negativa de um atributo (Predicado), a um conceito (Sujeito), através de um elemento de ligação (Cópula). O juízo tem assim uma estrutura triádica, fazendo-nos lembrar que a palavra latina ‘pensare ’, que está na origem da nossa palavra ‘pensar’, significa pesar, ou seja, comparar uma coisa com outra (a medida), para daí retirar o conhecimento de um seu atributo (ou característica), neste caso do seu peso. E é interessante vermos que o a estrutura formal do juízo se assemelha à de uma balança:
Sujeito + Cópula + Predicado
‘Alguns homens são europeus’
Definição de juízo categórico: um juízo diz-se categórico, quando a relação entre o sujeito e o predicado é afirmada ou negada sem condições ou restrições.
Classificação dos juízos quanto à quantidade e à qualidade:
Quanto à quantidade os juízos (proposições) podem ser particulares, quando o termo-sujeito é particular, e universais, quando o termo-sujeito é universal. No que diz respeito às inferências, na Lógica Clássica, os juízos com um termo-sujeito singular têm o mesmo valor lógico que os juízos universais, uma vez que os conceitos singulares ocorrem sempre na sua máxima extensão.
Quanto à qualidade, os juízos (proposições) podem ser afirmativos, quando a relação entre o sujeito e o predicado é afirmativa (inclusiva), e negativos, quando a relação entre o sujeito e o predicado é negativa (exclusiva).
Definição d1
Dado o que ficou estabelecido, existem quatro tipos de juízos categóricos (proposições predicativas categóricas). No quadro seguinte apresentam-se esses quatro tipos de proposição (doravante utilizaremos o termo ‘proposição’ em vez do termo ‘juízo’, já que acima estabelecemos a sua equivalência prática), bem como os símbolos utilizados em Lógica para os denotar. É importante prestar muita atenção ao quadro, uma vez que iremos utilizar os símbolos nele apresentados, para nos referirmos a cada um dos tipos de proposição.
OS DIVERSOS TIPOS DE PROPOSIÇÃO
PROPOSIÇÃO
ESTRUTURA FORMAL
A – Universal Afirmativa
‘Todos os x são y’
I – Particular Afirmativa
‘Alguns x são y’
E - Universal Negativa.
‘Nenhum x é y’
O - Particular Negativa.
‘Alguns x não são y’
Regra Rd1
Nas proposições negativas, o termo-predicado está sempre distribuído.
De acordo com a Regra Rd1, podemos chegar à conclusão que nas proposições de tipo A, o termo-sujeito está distribuído; nas proposições de tipo O, o termo-predicado está distribuído; nas proposições de tipo E, tanto o termo-sujeito como o termo-predicado estão distribuídos:
DISTRIBUIÇÃO DOS TERMOS
TIPO DE PROPOSIÇÃO A
SUJEITO - distribuído( entenda-se em toda a sua extenção)
PREDICADO - não distribuído( entenda-se que só se verifica parte da sua extenção)
TIPO I
SUJEITO - não distríbuido
PREDICADO - não distríbuido
TIPO E
SUJEITO - distribuído
PREDICADO - distribuído
TIPO O
SUJEITO - não distríbuido
PREDICADO - distribuído
Regra FnP
Quantificador+Sujeito+Cópula+Predicado.
O quantificador é o elemento da proposição que nos indica a sua quantidade e ocorre sempre no início da proposição. Eis os quantificadores-padrão que vamos utilizar: Todos; Alguns; Nenhum.
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