quarta-feira, 15 de outubro de 2008

TEORIA DO SILOGISMO CONDICIONAL

São silogismos em que a premissa maior mão afirma nem nega de modo absoluto, mas a título condicional.

Aplicam-se-lhe uma de entre duas regras.

Exemplo:

Condição ou hipótese: Se |estiver bom tempo |, então |irei passear|

Facto: Está bom tempo

Conclusão: Logo, vou passear.



Regra do Modus Ponens (ponendo ponens): afirmando na segunda premissa o antecedente da hipótese (aceitando o conteúdo do antecedente), afirma-se o consequente (aceita-se o conteúdo expresso no consequente da premissa condicional)
Exemplo:

Condição ou hipótese: Se tiver teste, faço serão

Facto: Ora, não fiz serão

Conclusão: Logo, não fiz teste.



Regra do Modus Tollens (Tollendo Tollens): negando-se na segunda premissa o consequente da condição, nega-se o antecedente dessa mesma condição.


Muito cuidado com as negações e duplas negações, não nos esquecendo o princípio da dupla negação (DN): uma dupla negação equivale a uma afirmação. Exemplo: negar que não é verdade que o João esteja a fumar é afirmar que o João está a fumar.

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